A Prefeitura de Tapejara comunica às empresas que atuam no ramo de Publicidade e Propaganda, mais especificamente com carros de som, que está em vigor a Lei nº 545/72 que instituiu o código de posturas do município e a Lei nº 2642/2003 disciplina e regulamenta as formas e condições de propaganda, bem como os horários e o volume permitido.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), orienta que o volume permitido em áreas residenciais não deve ultrapassar a 55 decibéis para o período das 7h às 20h.
Fica estabelecido ainda que as empresas e lojas do comércio que pretendem realizar propaganda de rua, com seus veículos próprios, devem requerer a licença junto ao Setor de Tributação da Secretaria da Fazenda, visando atender as normas e os regulamentos das leis que disciplinam esta atividade.
Estado do Rio Grande do Sul
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