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Agricultura
Prefeitura de Tapejara disponibiliza contêiner para descarte de lixo eletrônico
Ponto permanente de coleta atende demanda da comunidade e incentiva a destinação ambientalmente correta de resíduos eletrônicos
Por Assessoria de Imprensa
Publicado em 29/11/2024 às 16:07

A Prefeitura de Tapejara, por meio da Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, firmou um contrato com a empresa Natusomos para a instalação de um ponto permanente para o descarte adequado de lixo eletrônico no município. A iniciativa, com duração de quatro anos, atende a uma demanda da população por um local específico para este tipo de descarte.

O secretário da pasta, Eduardo Bortoloto (Tilico), destacou a relevância da medida. “Este é um passo essencial para garantir a destinação correta de materiais eletrônicos e atender à necessidade da comunidade. O contêiner estará disponível de forma permanente, proporcionando mais facilidade e consciência ambiental para a população”, afirmou.

O ponto de coleta está localizado na sede da Secretaria de Agricultura, junto ao Parque de Máquinas da Prefeitura, próximo à Italac. O descarte pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Entre os materiais aceitos estão: televisores (LCD, tubo, LED), monitores, CPUs, notebooks, calculadoras, mouses, aparelhos de ar-condicionado, geladeiras, fogões (a gás e a lenha), freezers, batedeiras, cafeteiras, liquidificadores, secadores de cabelo, no-breaks, estabilizadores, roteadores, celulares, máquinas de lavar (roupa e louça), centrífugas, aparelhos de som, carregadores, chuveiros, ferros elétricos, impressoras, micro-ondas, entre outros itens eletrônicos.

Tilico ressaltou que servidores da secretaria estão disponíveis para orientar os cidadãos sobre o descarte correto. “Queremos garantir que todos realizem o processo da forma adequada e aproveitem esta oportunidade de contribuir para a preservação do meio ambiente”, destacou.

É importante lembrar que pilhas e lâmpadas não são aceitas no local. O descarte desses itens deve ser feito em estabelecimentos comerciais que os comercializam, conforme regulamentação vigente.

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